Com a proposta de implementação da portabilidade dos saldos dos vales e o fortalecimento de cláusulas em acordos coletivos, o cenário dos benefícios alimentares no Brasil passa por mudanças significativas. Embora o vale-refeição e o vale-alimentação não sejam obrigatórios por lei, convenções sindicais têm tornado sua concessão uma prática comum, exigindo que as empresas revisem suas políticas internas.
Apesar de amplamente adotados pelas empresas brasileiras, o vale-refeição e o vale-alimentação não são obrigatórios pela CLT. A concessão desses benefícios é uma decisão do empregador, exceto quando prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Em muitos setores, sindicatos já negociam cláusulas específicas que tornam esses benefícios obrigatórios, inclusive estipulando valores mínimos, formas de pagamento e regras para coparticipação dos trabalhadores. Assim, a obrigatoriedade deixa de ser legal e passa a ser convencional, com força de lei entre as partes envolvidas.
Assim, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo estratégica por garantir incentivos fiscais, mas as regras envolvendo natureza jurídica dos benefícios, coparticipação e impactos trabalhistas reforçam a necessidade de atenção à legislação vigente e às negociações coletivas.
Além disso, a possível adoção da portabilidade, prevista para entrar em pauta em 2025, deve transformar a forma como os vales são gerenciados, ampliando a liberdade dos trabalhadores e exigindo mais competitividade e adaptação por parte das empresas.
Para as empresas que optam por oferecer alimentação aos colaboradores, o PAT segue sendo a principal ferramenta de incentivo. Criado em 1976, o PAT permite que a empresa deduza parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , além de garantir que esses valores não sejam considerados salário, o que evita encargos trabalhistas.
Por outro lado, o benefício precisa atender a requisitos específicos para manter esse caráter indenizatório. Entre eles, o valor deve ser destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador e, preferencialmente, em formato eletrônico (cartão refeição ou alimentação).
Natureza jurídica: benefício ou salário?
A forma como o benefício é concedido influencia diretamente sua natureza jurídica. Se oferecido gratuitamente, o vale pode ser considerado salário in natura, integrando a remuneração e gerando reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
No entanto, se houver coparticipação do trabalhador, mesmo que parcial, a Justiça do Trabalho entende que o benefício passa a ter caráter indenizatório, ou seja, não integra a remuneração. Essa diferenciação é importante para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
O que muda em 2025?
Entre as propostas mais relevantes em debate está a portabilidade dos saldos de vales, que pode passar a valer a partir de 2025. A medida permitirá que trabalhadores transfiram os valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições de uso, como rede credenciada, taxas e benefícios extras.
Se implementada, essa mudança trará impacto direto no mercado, ao:
Aumentar a competitividade entre operadoras de benefícios;
Ampliar o poder de escolha do trabalhador;
Exigir das empresas mais transparência e flexibilidade na gestão dos vales.
Além disso, acordos coletivos poderão precisar ser ajustados para regulamentar a nova funcionalidade, prevendo regras específicas sobre a portabilidade e suas condições.
O que as empresas devem fazer?
Diante desse cenário de mudanças, as empresas precisam revisar suas políticas de benefícios, avaliando:
A existência de obrigações estabelecidas em acordos coletivos;
Os custos e vantagens da adesão ao PAT;
A forma de concessão do benefício, com ou sem coparticipação;
O impacto da portabilidade na relação com fornecedores de vale;
A importância de manter a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Contadores, advogados trabalhistas e profissionais de RH têm papel estratégico nesse processo, atuando na análise dos riscos, orientações preventivas e atualização de práticas internas.
Por fim, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação segue como um benefício valorizado, tanto por trabalhadores quanto por empresas. No entanto, as mudanças na legislação e nas convenções coletivas, somadas à possível portabilidade dos saldos, tornam necessário um olhar mais técnico e atualizado sobre o tema.
Empresas que se anteciparem às mudanças legais e negociais estarão mais preparadas para equilibrar custos, garantir conformidade e promover o bem-estar dos colaboradores, mantendo-se competitivas em um mercado de trabalho cada vez mais exigente.
Fonte: Contábeis