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Fake news e responsabilidade digital: como as empresas devem se preparar?

10/04/2025

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A propagação de fake news é um dos grandes desafios da era digital, impactando não apenas a sociedade, mas também empresas, governos e instituições. O crescimento acelerado das redes sociais e a facilidade de compartilhamento de informações tornaram o combate à desinformação uma prioridade para empresas que desejam proteger sua reputação e evitar riscos jurídicos.

Além disso, leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet impõem responsabilidades sobre o tratamento de informações na internet, tornando fundamental que as empresas adotem boas práticas de compliance digital e governança de dados.

Mas, afinal, como as empresas podem se proteger contra fake news e garantir responsabilidade digital? Neste artigo, exploramos os principais desafios e estratégias para enfrentar a desinformação de forma eficaz.

O impacto das fake news no mundo corporativo

Fake news não afetam apenas figuras públicas ou políticas – empresas de todos os setores estão cada vez mais expostas a notícias falsas e boatos prejudiciais.

Principais riscos para as empresas:

  • Danos à reputação: uma notícia falsa sobre fraudes, falência ou escândalos pode destruir a credibilidade de uma marca;
  • Impacto financeiro: fake news podem gerar queda no valor de ações, afastar investidores e reduzir a confiança dos consumidores;
  • Ataques direcionados: empresas podem ser alvos de campanhas de desinformação orquestradas por concorrentes ou grupos mal-intencionados;
  • Risco jurídico: o compartilhamento de informações falsas pode resultar em responsabilização civil e penal da empresa e de seus colaboradores.

Responsabilidade digital: o que a lei diz sobre fake news?

O combate às fake news envolve diversos aspectos legais, e as empresas devem estar atentas às legislações que regulam a responsabilidade digital e a transparência na disseminação de informações.

2.1. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

  • Garante a liberdade de expressão na internet, mas impõe limites para evitar abusos.
  • Determina que plataformas digitais não são responsáveis por conteúdos de terceiros, exceto quando houver ordem judicial para remoção.
  • Exige transparência e privacidade na coleta e uso de dados.

2.2. LGPD (Lei nº 13.709/2018) e proteção contra fake news

  • Fake news podem envolver dados pessoais e sensíveis, sujeitando empresas às regras da LGPD.
  • Empresas que divulgam informações falsas podem ser punidas por uso indevido de dados pessoais.
  • A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode fiscalizar e aplicar sanções contra o uso de dados para campanhas fraudulentas.

Como empresas podem se proteger de fake news?

Para minimizar os impactos das fake news e garantir responsabilidade digital, as empresas devem adotar estratégias preventivas e corretivas.

3.1. Monitoramento e Detecção de Fake News

  • Utilize ferramentas de monitoramento de mídia para identificar notícias falsas rapidamente;
  • Configure alertas de menções à marca em redes sociais e sites de notícias;
  • Trabalhe com empresas de análise de dados e inteligência digital para rastrear padrões de desinformação.

3.2. Políticas internas de responsabilidade digital

  • Estabeleça diretrizes para funcionários e parceiros sobre uso responsável da internet e redes sociais;
  • Crie um código de conduta digital, detalhando o que pode e o que não pode ser compartilhado;
  • Realize treinamentos periódicos sobre fake news e desinformação corporativa.

3.3. Comunicação transparente e reação rápida

  • ✔ Em caso de fake news contra a empresa, responda rapidamente com fatos e dados verificados;
  • Publique comunicados oficiais em canais institucionais, como site, redes sociais e imprensa;
  • Trabalhe com assessoria de imprensa para conter boatos e reverter impactos negativos.


Fonte: Contábeis