A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/2019, que amplia o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Atualmente, o prazo é de 60 meses, mas com a proposta, esse limite pode subir para 84 meses, oferecendo mais fôlego financeiro aos proprietários rurais que têm débitos com o tributo.
Lembrando que o ITR é um imposto federal cobrado anualmente de quem possui imóvel rural e tem como base de cálculo a área e o grau de utilização do terreno.
Atualização da lei conforme a Constituição
Além do novo prazo de parcelamento, o projeto também atualiza a Lei 9.393/1996, que regulamenta o ITR, para adequá-la ao que já está previsto na Constituição Federal desde 2003.
A Constituição determina que o ITR não deve incidir sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietários que não possuem outro imóvel. Porém, a lei atual limita essa isenção apenas a quem explora a terra sozinho ou com a família, o que já não está em conformidade com o texto constitucional.
O projeto corrige esse descompasso e amplia o alcance da imunidade tributária, alinhando a legislação infraconstitucional à Constituição.
Novas isenções para produtores rurais
Outro ponto importante do projeto é a criação de duas novas hipóteses de isenção do ITR:
Imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato – formas comuns de uso compartilhado da terra entre familiares, parceiros e terceiros;
Imóveis localizados em condomínios compostos exclusivamente por agricultores familiares, fortalecendo a proteção fiscal a pequenos produtores organizados em comunidades ou cooperativas.
Essas mudanças podem ampliar o número de propriedades isentas do imposto, contribuindo para a regularização fundiária e o incentivo à agricultura familiar.
Fiscalização e participação das entidades
O texto também propõe um ajuste na Lei 11.250/2005, que trata da delegação da fiscalização do ITR para os municípios e o Distrito Federal.
A nova redação permite que entidades representativas dos proprietários rurais, entre outras organizações, solicitem a revisão ou denúncia dos convênios firmados entre a Receita Federal e os entes locais.
Segundo o relator da proposta, deputado Alceu Moreira, essa medida fortalece o controle social sobre a gestão e fiscalização do imposto, além de promover maior transparência nas ações da administração tributária.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso.
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini, defende que as mudanças beneficiarão especialmente pequenos produtores rurais, proporcionando mais justiça fiscal e incentivo à produção no campo.
A proposta representa um avanço importante na política tributária voltada ao meio rural, ao corrigir distorções legais, ampliar o prazo de pagamento de dívidas e garantir maior proteção aos pequenos produtores.
Contadores, produtores e gestores rurais devem acompanhar o andamento do projeto, pois, se aprovado, trará impactos diretos na apuração e recolhimento do ITR, além de novas oportunidades de isenção.
Fonte: Contábeis