No próximo dia 13 de abril, celebra-se o Dia do Jovem, uma data que reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão, educação e empregabilidade da juventude brasileira. Entre as principais iniciativas que impactam positivamente essa faixa etária está a Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000). Saiba quais empresas devem contratar, quem pode se candidatar e quais os direitos previstos na lei.
Segundo o advogado Thiago Baptista de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Albuquerque Melo Advogados, a Lei da Aprendizagem, como também é conhecida, foi atualizada recentemente pelo Decreto 11.479/2023, que trouxe mudanças relevantes, como o ajuste da faixa etária dos aprendizes - focando agora entre 18 e 24 anos - alterações na duração do contrato de aprendizagem - até dois anos - e ampliação da jornada para até 8 horas diárias, desde que o jovem já tenha concluído o ensino fundamental. “A contratação só é válida se o aprendiz estiver matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha terminado o ensino fundamental, e inscrito em programa de aprendizagem oferecido por entidade qualificada”, explica.
Empresas de médio e grande porte, com sete ou mais empregados, que não sejam optantes do Simples Nacional, estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem, prevista na legislação. Para essas organizações, o programa Jovem Aprendiz não é apenas uma obrigação legal, mas uma poderosa ferramenta de transformação social. O programa é voltado a jovens entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados ou já tenham concluído o Ensino Fundamental ou Médio. Importante destacar que a idade máxima não se aplica a jovens com deficiência, ressalta o advogado.
O contrato de aprendizagem garante uma série de direitos trabalhistas e sociais, como: registro na Carteira de Trabalho (CTPS) ; salário proporcional às horas trabalhadas; jornada reduzida; férias remuneradas; 13º salário; vale-transporte; contribuição ao FGTS com alíquota reduzida (2%); INSS e acesso à formação técnico-profissional.
Entre os benefícios para jovens e empresas, Oliveira destaca que o programa oferece vantagens concretas para ambas as partes. "Para os jovens, representa oportunidade de inserção no mercado, formação profissional, desenvolvimento de competências, e a possibilidade de criar uma rede de contatos valiosa para a carreira. Para as empresas, os benefícios são diversos, tais como redução de custos trabalhistas; incentivos fiscais; formação de talentos alinhados à cultura da organização; reconhecimento da marca por seu papel social, além da promoção da diversidade e inovação no ambiente corporativo". A estruturação de um programa de aprendizagem eficaz começa com planejamento estratégico, identificação das áreas da empresa com maior potencial de desenvolvimento para os jovens e definição de metas claras. "É essencial oferecer capacitação técnica, acompanhamento contínuo por mentores, integração com a equipe, e avaliações regulares. Um bom programa de aprendizagem não apenas prepara os jovens para o mercado, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e qualificada”, destaca o especialista.
Embora a obrigatoriedade legal se aplique a empresas de médio e grande porte, microempresas e empresas de pequeno porte também podem participar voluntariamente, aproveitando incentivos como a alíquota reduzida de FGTS, isenção de aviso prévio remunerado, ausência de multa rescisória, e redução na contribuição previdenciária (INSS).
Fonte: Contábeis